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Colisão sem vítimas? Saiba como proceder.

Basta um pequeno descuido no trânsito e… pronto! Acontece uma batida. O importante é manter a calma e seguir alguns procedimentos básicos para evitar dor-de-cabeça depois. A Corp dá algumas dicas:

Primeiros passos
Assegure-se de que ninguém está ferido, nem sente dores. Isso feito, chame a polícia. Enquanto aguarda, converse com os outros envolvidos no acidente, visando entender as causas do ocorrido.
Se o acidente não for grave, retire os carros da pista e coloque-os em lugar permitido e seguro. Se não for possível remover os veículos, espere pela polícia e chame um reboque.
Quando a polícia estiver no local, conte o ocorrido para que seja feito o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). Esse documento ficará pronto em 48 horas e deverá ser retirado no Batalhão de Polícia Militar indicado no registro lhe será entregue, no dia do acidente.

Acionando o seguro
Se você for o culpado pela ocorrência, entre em contato com a seguradora e informe o fato e os dados da vítima, para que possa ser marcada a vistoria. No caso de você ser a vítima, pegue os dados do causador do acidente e peça para ele telefonar para o seguro ainda no local. Para sua segurança, anote o número do sinistro aberto.
Leve o veículo na oficina indicada pela seguradora. Segundo a Pro Teste, normalmente o serviço é mais rápido e existe a possibilidade de parcelar o valor da franquia.

Sem seguro
Se o causador do acidente não tiver seguro, anote todos os dados dele para que você possa entrar em contato para enviar os orçamentos do conserto do carro. Faça três orçamentos, no mínimo, e encaminhe por carta com aviso de recebimento, dando um prazo de cinco a dez dias para a resposta. Se não houver resposta, ou caso ela seja negativa, e seu prejuízo for de até 40 salários mínimos, recorra ao Juizado Especial Cível para a cobrança.
E atenção: é comum que, quando o causador do acidente não tem seguro, a vítima assuma a responsabilidade do caso para diminuir seu prejuízo. Cuidado! A Corp alerta que essa prática é ilegal e pode ser caracterizada como fraude pela seguradora.

Fonte: InfoMoney

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Rudy M. Müller

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